Associação dos Advogados de São Paulo - 03.12.2018
Insultos em rede social geram indenização
Por publicar ofensas na rede social Facebook, uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais para a atual companheira de seu ex-namorado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor em R$ 3 mil.
De acordo com os autos, as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto: “A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente”.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e José Percival Albano Nogueira Júnior.
Associação dos Advogados de São Paulo - 26.11.2018
Consolidação da legislação sobre o imposto de renda é publicada
Foi publicada, no Diário Oficial da União, na sexta-feira(23/11), mais uma iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16º versão do Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR, cuja história iniciou-se em 1924, data de sua primeira publicação.
Nessa nova edição, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. É também o resultado da revisão completa do texto do Decreto nº 3.000, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016.
Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações entre as quais destacam-se as alterações trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014, com relevante reflexo no Livro II – Da Tributação das Pessoas Jurídicas.
O novo decreto compila dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis e decretos-lei referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de 1937.
Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.
Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28042
Nossa sócia-administradora, Juliana Brogin Crepaldi, participou, de 24 a 26 de outubro de 2018, da 15a Edição da Fenalaw, em São Paulo! O evento é o maior da América Latina nesse segmento, trazendo ciclo de palestras voltadas para gestão de escritórios jurídicos, bem como feira com expositores da área! Brogin Crepaldi Sociedade de Advogados sempre buscando o melhor para seus clientes!
Nosso sócio Kauê Peres Crepaldi participou, nos dia 15 a 17 de outubro de 2018, do 1º Congresso Luso-Brasileiro de Direito da Insolvência, realizado pelo Ibajud - Instituto Brasileiro de Administração Judicial, e ministrado na consagrada Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.
O tema é extrema relevância! Brogin Crepaldi Sociedade de Advogados sempre em busca do melhor para seus clientes!
Jornal Folha de São Paulo - 22.11.2016
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/vaivem/2016/11/1834304-congelar-preco-da-gasolina-no-governo-dilma-custou-r-40-bi-a-usinas.shtml
O represamento dos preços da gasolina durante o governo da presidente Dilma Rousseff saiu caro para as usinas e, agora, poderá ser custoso também para o governo.
A política de controle da inflação, por meio desse represamento, gerou perdas de cerca de R$ 40 bilhões para os produtores de etanol de 2011 a 2014. Muitos, agora, se movimentam para obter um ressarcimento do governo por essas perdas.
O valor foi apurado e trazido a valores atuais pela MacroSector Consultores.
A defasagem do preço médio da gasolina foi de 17% na refinaria nesse período. Isso gerou uma perda, em valores atualizados, de R$ 0,20 a R$ 0,30 por litro de etanol no período analisado, segundo a MacroSector.
O represamento foi nos preços da gasolina, mas os valores do álcool estão basicamente atrelados aos desse combustível.
Quando o preço do etanol supera o percentual de 70% do da gasolina, o derivado de cana passa a ser menos competitivo do que o do combustível fóssil.
Essa política de interferência do governo ocorreu logo depois de muitos projetos, voltados exclusivamente para a produção de etanol, entrarem em operação.
O descasamento entre remuneração e custos levou muitas usinas a paralisar as atividades.
Sem geração de caixa, algumas optaram por atrasar pagamentos de impostos; outras retardaram a renovação das lavouras de cana-de-açúcar, diminuindo a oferta de cana. Para outras, a saída foi um endividamento, segundo informações do setor sucroenergético.
Atualmente, pelo menos 80 unidades estão com as atividades paradas ou em recuperação judicial, enquanto o endividamento do setor é estimado de R$ 80 bilhões a R$ 90 bilhões.
Esses números se referem ao total das usinas estabelecidas no Brasil.
Para Fabio Silveira, sócio-diretor da MacroSector, o controle de preços da gasolina efetuado pela União obrigou os produtores de etanol a manter o preço de seu produto abaixo do ponto de equilíbrio do mercado.
"A grave crise no setor não retardará a propositura de ações exigindo a reparação dos danos causados pela política do governo", diz.